TJMG. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR SIMULAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. NÃO DESINCUMBÊNCIA. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADO. -
Para que seja reconhecida a simulação de negócio jurídico, compete à parte autora provar (art. 373, I, CPC) a ocorrência de umas das hipóteses previstas nos, do CCB, art. 167.
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