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DOC. 172.4575.9000.0300

STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Policial rodoviário federal. Coerência entre a Portaria de instauração de processo administrativo disciplinar e o despacho de indiciamento. Revolvimento de fatos e provas incabível em mandado de segurança. Elementos de convicção para imposição da penalidade. Cominação expressa da pena de demissão. Provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias devem ser indeferidas (Lei 9.784/1999, art. 38, § 2º). Segurança denegada.

«Histórico da demanda 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ex-Policial Rodoviário Federal contra ato do Ministro de Estado da Justiça que considerou sua conduta de liberação de veículo mediante o pagamento de propina enquadrada nos arts. 116, I, II, III, 117, XI e 132, IV da Lei 8.112/1990, punível com pena de demissão, tendo apenas registrado nota de culpa em seus assentamentos funcionais, já que havia sido demitido em outro PAD. A demissão anterior está sendo contestada no MS 16.119/DF, da relatoria da eminente Min. Assusete Magalhães, ainda não tendo sido julgado.

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