STJ. Processual civil. Recurso especial. Impugnação, no recurso especial, ao fundamento do acórdão recorrido. Constatação. Ação cautelar vindicando o sequestro de dinheiro, e não de bem determinado. Impossibilidade. Determinação, em sede de medida cautelar, de reversão de operação que ensejou o litígio. Descabimento. As medidas cautelares se prestam apenas à função de assegurar a utilidade do pronunciamento futuro, mas não antecipar seus efeitos materiais, ou seja, aqueles pretendidos pela parte no plano substancial.
«1. Por um lado, não cuida-se de ação de conhecimento, mas de ação cautelar de sequestro. Por outro lado, leciona a abalizada doutrina que o sequestro recaírá sobre coisa certa, ou coisas identificadas pelo gênero e qualidade, mas individualizada na petição inicial. Nesse passo, é bem de ver que «[a]s medidas cautelares exercem 'em nosso sistema apenas a função de assegurar a utilidade do pronunciamento futuro, mas não antecipar seus efeitos materiais, ou seja, aqueles pretendidos pela parte no plano substancial (BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Tutela cautelar e tutela antecipada: tutelas sumárias e de urgência [tentativa de sistematização]. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 27)» (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1294707/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 13/10/2011).
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