STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico ilícito de entorpecentes. Regime prisional. Pena definitiva superior a 4 e não excedente a 8 anos. Elevada quantidade de droga. Possibilidade de fixação de regime mais gravoso. Regime fechado. Habeas corpus não conhecido.
«I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o deferimento do regime semiaberto se dá desde que preenchidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, b, e § 3º, c.c. o CP, art. 59 - Código Penal, quais sejam, a ausência de reincidência, condenação por um período superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito) e a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
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