STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa e latrocínio tentado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Gravidade concreta do delito. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso dos autos, a prisão cautelar foi devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a garantia da ordem pública diante da periculosidade do recorrente, demonstrada através da gravidade concreta das condutas que lhe foram imputadas, consistente na suposta participação em organização criminosa dedicada ao roubo a bancos, com a utilização de armamentos com grande potencial ofensivo e alta lesividade, bem como da participação no crime de latrocínio tentado.
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