STJ. Processual penal. Habeas corpus. Supressão de documento. Corrupção passiva. Trâmite do feito. Inaugural competência do Juízo Federal. Interceptação telefônica. Superveniência de interlocutores com foro por prerrogativa de função. Prefeitos. Remessa do material probatório para a Justiça Estadual. Oferecimento de denúncia. Recebimento pelo colegiado estadual. Alegações defensivas de nulidade. Atos praticados por autoridade judicial federal. Usurpação da competência. Matéria não enfrentada no tribunal de origem. Supressão de instância. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Mandamus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. As matérias atinentes à nulidade das interceptações telefônicas - especialmente pela incompetência da Justiça Federal, que prolatou as decisões sobre as medidas cautelares usurpando a competência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dada a existência de interlocutores com prerrogativa de função, bem como pela indevida decisão sobre o desmembramento do inquérito a cargo do juiz federal e não do Tribunal competente - não foram examinadas pela Corte de origem, não podendo, portanto, serem enfrentadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
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