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DOC. 172.4645.1996.6133

TJSP. Agravo de instrumento - Ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de haveres - Decisão que arbitrou os honorários do perito judicial e carreou à parte autora o pagamento, sob pena de extinção - Inconformismo do autor - Acolhimento - Partes que aparentemente concordam com a dissolução parcial da sociedade, com a retirada do agravante dos quadros sociais - Perícia determinada de ofício pelo juiz - Necessidade de fixação da data de retirada do sócio e do método de apuração de haveres, antes da realização da perícia, sob pena de torná-la inócua - Inteligência dos arts. 1029 e 1031 do Código Civil e CPC, art. 605, II - Precedente da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresaria - Determinação para que o juiz fixe a data de saída do sócio e o critério de apuração dos haveres - Rateio dos honorários periciais que devem ser proporcionais às quotas sociais de cada sócio - CPC, art. 603, § 1º - Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Decisão parcialmente modificada - RECURSO PARCIALMENTE PROVID

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