STJ. Administrativo. Concessão de serviço público. Fornecimento de energia elétrica. Tarifa. Repasse de pis e Cofins. Legalidade.
«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recuso Especial Repetitivo 1.185.070/RS, firmou o entendimento de que «é legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social - PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS devido pela concessionária».
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