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DOC. 172.4845.5003.2100

STJ. Habeas corpus contra o indeferimento de medida liminar em feito da mesma natureza. Superação do óbice da Súmula 691/STF. Prisão preventiva. Falta de fundamentação idônea. Operação sevandija. Superveniente julgamento do mérito da impetração originária. Persistência do constrangimento ilegal.

«1. Segundo a orientação jurisprudencial, é inadmissível a impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). O rigor na aplicação desse entendimento, no entanto, é atenuado em hipóteses excepcionais, como na espécie, em que é evidente a coação ilegal. Além disso, persistindo o constrangimento ilegal após o superveniente julgamento do mérito do writ originário, não há falar em prejudicialidade da atual impetração.

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