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DOC. 172.4854.8003.4000

STJ. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ausência de prequestionamento.

«A tese referente ao tráfico privilegiado não foi objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem, estando ausente, portanto, o necessário prequestionamento, inviabilizando sua análise nesta via especial.»

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