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DOC. 172.4862.4000.3500

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Soldado da borracha. Pensão mensal vitalícia. Art. 54 da ADCT da CF/88. Lei 9.711/98. Justificação judicial requerida na vigência da Lei 7.986/1989 que admitia a justificação como meio de prova hábil, antes da alteração legislativa trazida pela Lei 9.711/98, que passou a exigir início de prova matéria. Condição de seringueiro reconhecida pelo Juiz sentenciante e confirmada pelo tribunal de origem. Recurso especial do INSS a que se nega provimento, em divergência ao voto do eminente relator, com as devidas vênias.

«1. A justificação, administrativa ou judicial, equivale a início de prova material, tendo em vista que na vigência do Lei 7.986/1989, art. 3º, em sua redação original, era o documento hábil a comprovar o exercício da atividade de seringueiro.

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