STJ. Roubo circunstanciado tentado (art. 157, § 2º, II, c/c CP, CP, art. 14, II, ambos). Confissão espontânea. Reconhecimento parcial da prática delitiva. Irrelevância. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem de ofício.
«1. Se a confissão do agente é utilizada como fundamento para embasar a conclusão condenatória, a atenuante prevista no CP, art. 65, III, alínea d, deve ser aplicada em seu favor, pouco importando se a admissão da prática do ilícito foi espontânea ou não, integral ou parcial ou se houve retratação posterior em juízo.
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