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DOC. 172.4925.1001.9200

STJ. Processo civil. Administrativo. Militar. Pensão por morte. Contribuição prevista no Medida Provisória 2.215/2001, art. 31, § 1º. Renúncia efetivada por curador. Ausência de vedação legal. Existência de conflito de interesses. Súmula 7/STJ.

«1. Debate-se nos autos a validade de ato praticado por representante legal de militar que, no exercício da curatela, valeu-se da prerrogativa instituída pelo Medida Provisória 2.215/2001, art. 31, § 1º, para renunciar ao regime de pensão estabelecido pela Lei 3.765/70. Aquele diploma normativo permitiu que o militar, por meio de uma contribuição específica de 1,5% da sua remuneração, permanecesse vinculado à Lei 3.765/70, a qual assegura, dentre outros benefícios, o pagamento de pensão às filhas maiores do servidor.

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