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DOC. 172.4925.1003.5600

STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em estabelecimento prisional separado dos demais presos. Trabalho externo. Saídas temporárias. LEP, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. In casu, o Juízo das Execuções Criminais de Igarapé/MG noticia que: [...] o apenado encontra-se na Penitenciaria Professor Jason Soares Albergaria que possui condições regulares para o cumprimento de pena dos detentos que encontram-se em regime semiaberto, inclusive com ala separada dos condenados em regime fechado, bem como garantida a possibilidade de estudo e autorização de saída para trabalho externo. Na presente data foi concedida ao apenado a autorização de saída da unidade, pelo prazo de trinta dias e no horário de 06: 30 hs às 20: 00 hs (de segunda a sexta), para que o mesmo diligencie no sentido de obter emprego ou matrícula em instituição regular de ensino ou curso de capacitação profissional, devendo se recolher ao estabelecimento prisional em que se encontra no período noturno e nos dias de sábado, domingo e feriado. [...]

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