STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Tribunal do Júri. Julgamento em plenário. Defensor dativo. Sustentação oral de dez minutos. Réu indefeso. Nulidade absoluta. Reconhecimento. Anulação do processo.
«I - A Constituição Federal assegura, no art. 5º, XXXVIII, alínea a, nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri, a plenitude de defesa. A preocupação do constituinte foi corroborada pelo CPP, mediante a previsão de regra que determina a dissolução do Conselho de Sentença na hipótese de o Juiz Presidente verificar que o acusado está indefeso.
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