STJ. Recurso fundado no novo CPC/2015. Agravo interno. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Legitimidade passiva. IPTU. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Não se revela, no caso, o indispensável prequestionamento, ainda que implícito, da matéria inserta no CTN, art. 34, pois a Corte de origem limitou-se a enfrentar a questão sob a égide da ilegitimidade passiva do Estado do Rio de Janeiro para compor o polo passivo da execução fiscal, com base no CPC, art. 6º. Nada teceu, no entanto, acerca da tese jurídica trazida pelo município agravante em suas razões de recurso especial, qual seja, de inexistência de comunicação da transferência da titularidade dos imóveis do referido ente federal para a Rioprevidência a justificar a indicação do Estado do Rio de Janeiro no polo passivo da execução fiscal, como proprietária do imóvel objeto do IPTU. Assim, não merece reparos a decisão agravada, ao fazer incidir à espécie o óbice da Súmula 211/STJ.
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