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DOC. 172.5155.2000.0500

STJ. Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Servidor público. Escrivão, agente e papiloscopista do departamento de polícia federal. Ingresso na carreira posterior à Lei 9.266/96, que exigiu nível superior. Pretensão de reenquadramento funcional em quadro diverso dos servidores que ingressaram na carreira anteriormente, quando não se exigia nível superior. Reserva legal.

«1. Trata-se de mandado de segurança em que os impetrantes, ocupantes dos cargos de Escrivão, Agente e Papiloscopista do Departamento de Polícia Federal, investidos nos referidos cargos após submeterem-se a concurso público de nível superior, nos termos do Lei 9.266/1996, art. 2º, o qual impôs como requisito de ingresso na Carreira Policial Federal o nível superior de escolaridade, pretendem enquadramento funcional em quadro próprio, diverso daquele ocupado por servidores que ingressaram nas mesmas carreiras à época em que se exigia apenas nível médio.

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