STJ. Processual civil. Reclamação. Decisão de sobrestamento de recurso especial proferida pela vice-presidência do tribunal de origem. Alegação de descumprimento de comando proferido no Resp1.060.210/SC. Sucedâneo recursal. Reclamação interposta por quem não integra a referida demanda. Inadmissibilidade. Extinção da reclamação sem Resolução do mérito.
«1. Fundada no CPC/2015, art. 988, II, a reclamação não se destina a dirimir divergência jurisprudencial entre acórdão reclamado e precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Sua função é garantir a autoridade da decisão proferida pelo STJ, em um caso concreto, que tenha sido desrespeitada na instância de origem, em processo que envolva as mesmas partes. Precedentes: AgRg na Rcl 16.733/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 26/3/2014, DJe 5/5/2014; AgRg na Rcl 12.088/RJ, Rel. Ministra Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/8/2013, DJe 21/8/2013; AgRg na Rcl 22.505/SP, Rel. Ministro Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe 15/4/2015.
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