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DOC. 172.5155.2004.8200

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Execução provisória da pena. Possibilidade. Esgotamento das instâncias ordinárias. Ordem denegada.

«1. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 964.246/SP, sob o regime de repercussão geral, assenta que «a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII».

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