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DOC. 172.5330.4001.7500

STJ. Transporte irregular de passageiros. Apreensão do certificado de registro de licenciamento de veículo (crlv). Impossibilidade. Ausência de amparo legal.

«1. A infração cometida pelo recorrido, consubstanciada no transporte remunerado de passageiros sem a devida licença do órgão competente, prevista no artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Nacional, é considerada infração média, apenada somente com multa, e a lei prevê, como medida administrativa, a mera retenção do veículo.

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