STJ. Processual civil e administrativo. Execução de precatório. Prescrição. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7.
«1. O acórdão recorrido afastou a prescrição intercorrente sob o fundamento de que não houve inércia dos credores e que, enquanto não ocorrer a quitação do valor devido, não há falar em prescrição. Tendo em vista os termos em que motivado o recurso, acolher o pleito do Estado de São Paulo de que houve prescrição, ao argumento de que teriam sido efetuados todos os pagamentos devidos e de que os credores teriam permanecido inertes em prazo superior ao necessário para consumação da prescrição, demanda revolver o acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
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