STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Presença do elemento subjetivo. Dosimetria. Sanção. Revisão de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Súmula 7/STJ. Não demonstração da divergência.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra os ora recorrentes, objetivando a sua condenação pela prática de ato ímprobo, consistente em desviar verbas federais mediante a simulação de contratos para a construção de obras públicas, sob a liderança do ex-Prefeito do Município de Pendências/RN. A ação foi julgada parcialmente procedente no juízo de 1º grau, com decisão mantida, quanto aos ora recorrentes, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que afirmou: «Examinando o Convênio do Ministério das Cidades (...), o Relatório 578 da CGU (...) e o farto conjunto probatório juntado aos autos, contata-se ter havido fraude tanto na licitação da obra como em sua execução».
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