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DOC. 172.5330.4002.2600

STJ. Tributário. Prouni. In rfb 1.476, de 2014. Perda de objeto. Honorários advocatícios mantidos. Ausência de insurgência contra o pagamento dos honorários sucumbenciais.

«1. A Corte a quo acolheu os aclaratórios opostos pela empresa, com a superação do ponto omisso, atribuindo efeito infringente de modo a extinguir o feito sem resolução do mérito por perda de objeto, sob o fundamento de que a prestação jurisdicional relativa à pretensão deduzida em juízo tornou-se desnecessária, em razão de ato infralegal editado após o ajuizamento da demanda, e manteve os honorários advocatícios em favor da União, com base no entendimento de que, ao tempo de ajuizamento da demanda, a pretensão deduzida era improcedente.

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