STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa armada. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Posse ilegal de arma de fogo. Munição e explosivo. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Negativa de autoria. Matérias não analisadas no acórdão objurgado. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312. Gravidade diferenciada dos delitos perpetrados. Necessidade de de interromper a prática reiterada de ilícitos pela organização criminosa. Histórico penal do recorrente. Reiteração. Risco concreto. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Custódia justificada e devida. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo parcialmente conhecido e, na extensão, improvido.
«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, das alegações de excesso de prazo na instrução criminal e de ausência de provas quanto à autoria delitiva, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, tendo em vista que as matérias não foram analisadas pelo Tribunal impetrado no aresto combatido.
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