STJ. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação. Decreto 8.380/2014. Comutação da pena. Requisito objetivo que deve ser avaliado em função dos requisitos exigidos ao tempo da edição do Decreto. Ilegalidade das decisões que levam em consideração execução autuada apenas em 2015. Paciente que satisfaz o requisito temporal previsto no art. 2º do referido ato normativo. Ordem conhecida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito