STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição da pena. Quantidade de drogas. Recurso provido.
«1. Fazem jus os réus à causa especial de diminuição da pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, pois, embora a Corte estadual tenha justificado a não incidência do redutor em questão com base na quantidade de drogas apreendidas, certo é que, em nenhum momento, afirmou, textualmente, que não caberia a diminuição de pena por integrarem os réus organização criminosa ou por se dedicarem a atividade criminosa.
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