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DOC. 172.5330.4004.1300

STJ. Recurso especial. Penal. Estatuto do desarmamento. Delito tipificado no Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, III. Porte de artefato explosivo. Granada de gás lacrimogêneo/PImenta. Inadequação típica. Recurso improvido.

«1. Explosivo é, em sentido amplo, um material extremamente instável, que pode se decompor rapidamente, formando produtos estáveis. Esse processo é denominado de explosão e é acompanhado por uma intensa liberação de energia, que pode ser feita sob diversas formas e gera uma considerável destruição decorrente da liberação dessa energia.

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