STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Previdência social. Benefício previdenciário de prestação continuada. CF/88, art. 203, V. Repercussão Geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão publicado antes de 03/05/2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. Aplicação do CPC/1973, art. 543-B. Precedente (AI 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE). Aplica-se o disposto no CPC/1973,CPC/1973, art. 543-B, Código de Processo Civil aos recursos cujo tema constitucional apresente repercussão geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra acórdãos publicados antes de 03/05/2007.
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