STJ. Família. Direito de família. União estável. Companheiro sexagenário. Separação obrigatória de bens. CCB, art. 258, parágrafo único, II. CCB/2002, art. 1.641, II. Súmula 377/STF. CCB/1916, art. 259.
«1. Por força do CCB/1916, art. 258, parágrafo único, II, do Código Civil de 1916 (equivalente, em parte, ao CCB/2002, (CCB/2002, art. 1.641, II), ao casamento de sexagenário, se homem, ou cinquentenária, se mulher, é imposto o regime de separação obrigatória de bens. Por esse motivo, às uniões estáveis é aplicável a mesma regra, impondo-se seja observado o regime de separação obrigatória, sendo o homem maior de sessenta anos ou mulher maior de cinquenta.
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