TST. Recurso de revista interposto pela reclamante. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Controle de ponto por exceção não caracterizado. Horas extraordinárias. Intervalos intrajornada, interjornada e intersemanal.
«I. O Tribunal Superior do Trabalho não admite a validade do controle de jornada por exceção. No caso, embora o Tribunal Regional tenha afirmado a validade do registro de ponto por exceção, o quadro fático delimitado na decisão recorrida é de que (a) a Reclamante registrava os horários de entrada, saída e intervalo; (b) as horas extras eram marcadas pelo encarregado e, quando havia reclamação, ele corrigia as horas extras; e , (c) em sua réplica, a Reclamante afirmou que não apresentou demonstrativo de diferenças de horas extras em razão de sua inexistência.
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