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DOC. 172.5562.6000.1200

TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Férias concedidas na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«I. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de ser devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que a sua fruição tenha ocorrido na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145 para o seu pagamento. Tal entendimento está consagrado na Súmula 450/TST.

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