TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Rescisão indireta.
«A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a circunstância de a rescisão indireta do contrato de trabalho ser reconhecida em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não sendo devida esta apenas quando o empregado comprovadamente der causa à mora. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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