TST. Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Aplicabilidade.
«I. Mesmo após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST.-SDI-I, o entendimento de que a prescrição bienal do art. 7º, XXIX, da CF é aplicável ao trabalhador avulso manteve-se firme nesta Corte Superior, com amparo no CF/88, art. 7º, XXXIV, que trata da isonomia entre os trabalhadores avulsos e os empregados com vínculo permanente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito