TST. Recurso de revista. Coisa julgada. Cumprimento de precatório. Renúncia. Extinção da execução.
«I. O Tribunal Regional consignou que o Reclamante, acompanhado de seu advogado, participou de audiência de execução, no qual renunciou em parte ao direito reconhecido em sentença, inexistindo vício que autorize o provimento do recurso por violação do art. 5º, XXXVI, da CR. Recurso de revista de que não se conhece.»
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