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DOC. 172.5562.6000.6600

TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Rescisão contratual. Justa causa. Ato de improbidade.

«I. Comprovada a prática de falta grave e emergindo dos autos que a autora tomou conhecimento dos fatos que culminaram em sua dispensa motivada, os quais estão devidamente provados nos autos, atendida foi a norma coletiva que prevê a comunicação dos motivos que ensejaram essa modalidade contratual, não se verifica a violação dos arts. 7º, I e XXVI, da CF/88.

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