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DOC. 172.5562.6000.9800

TST. Recursos de revista interpostos pelos reclamados. Banco do Brasil S/A. E empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. 1. Análise conjunta. 2. Ect. Aplicação da regra da jornada de trabalho dos bancários prevista no CLT, art. 224 aos atendentes do banco postal. Impossibilidade.

«I. O Pleno deste Tribunal, por maioria, no julgamento do Processo E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em sessão de 24/11/2015, de relatoria da Exma. Sra. Ministra Dora Maria da Costa, decidiu que são inaplicáveis quaisquer direitos da categoria dos bancários aos empregados da ECT que laboram no denominado «Banco Postal», tampouco a jornada especial estabelecida no CLT, art. 224.

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