TST. Recurso de revista adesivo interposto pela reclamante.
«I. Nos termos do CPC/2015, art. 997, § 2º, III, o recurso adesivo está subordinado ao recurso principal, de modo que, se do principal não se conhecer, ainda que pela ausência de pressupostos intrínsecos de admissibilidade, a consequência lógica é o não conhecimento do recurso adesivo.
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