Carregando…

DOC. 172.5562.6001.1500

TST. Recurso de revista adesivo interposto pela reclamante.

«I. Nos termos do CPC/2015, art. 997, § 2º, III, o recurso adesivo está subordinado ao recurso principal, de modo que, se do principal não se conhecer, ainda que pela ausência de pressupostos intrínsecos de admissibilidade, a consequência lógica é o não conhecimento do recurso adesivo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito