TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pelo reclamado. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Execução das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas pagas no período reconhecido como de vínculo empregatício.
«I. Nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e do entendimento constante da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração de violação direta e literal de norma, da CF/88. Sendo assim, é inviável o conhecimento do recurso de revista por contrariedade à Súmula 368/TST, I, do TST e por divergência jurisprudencial.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito