TST. Recurso de revista. Apelo interposto na vigência da Lei 13.105/2015. Novo CPC. CPC/2015. Horas extras habituais. Descaracterização do acordo para compensação de jornada. Aplicação da Súmula 85, IV, do TST.
«Partindo-se da premissa fática imutável, nos termos da Súmula 126/TST, acerca da fixação de acordo para compensação de jornada, o qual, no caso, foi descaracterizado, em face da habitualidade da prestação de horas extras - e não considerado inexistente pela instância a quo, conclui-se que a decisão recorrida, tal como posta, espelha o entendimento consolidado no âmbito desta Casa, consubstanciado no item IV da Súmula 85/TST, segundo o qual, uma vez descaracterizado o acordo de compensação de jornada, será devido o pagamento apenas do adicional por trabalho extraordinário quanto às horas destinadas à compensação. Assim, não há ofensa aos dispositivos indicados, tampouco contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, porque determinada corretamente a sua aplicação. Pertinência da Súmula 333 desta Casa e do § 7º do CLT, art. 896. Recurso de Revista não conhecido.»
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