TST. Recurso de revista adesivo do reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014.
«O não conhecimento do recurso de revista da reclamada prejudica a análise do recurso adesivo interposto pelo reclamante, nos termos do CPC/2015, art. 997, § 2º, segundo o qual o exame do recurso adesivo fica subordinado à sorte do apelo principal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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