TST. Intervalo interjornadas.
«A garantia de repouso interjornadas é norma afeta à saúde do trabalhador, caracterizando a previsão contida no CLT, art. 66 concretização do direito fundamental estabelecido no CF/88, art. 7º, XXII. Nesse contexto, a prestação de serviços com prejuízo do intervalo intervalo interjornadas de 11 horas, justifica a condenação ao pagamento, com acréscimo equivalente a hora extra, do tempo suprimido, nos exatos moldes da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, cuja aplicação vem sendo reconhecida pela jurisprudência também aos trabalhadores portuários. Precedentes. Incólumes os dispositivos invocados. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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