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DOC. 172.5562.6001.9300

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Reconveção. Inépcia. Não configuração.

«No processo do trabalho, não se exige rigor no exame dos requisitos da inicial. Basta que do seu contexto se possa extrair a pretensão, sem exigência de maiores formalidades. No caso, o Tribunal Regional afastou a preliminar de inépcia da inicial da reconvenção, diante do atendimento a todos os requisitos contidos no § 1º do CLT, art. 840. Decisão regional que não merece reparo. Recurso de revista de que não se conhece.»

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