TST. Cerceamento de defesa. Depoimento testemunhal contraditório. Não configuração.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que as testemunhas indicadas pelo autor não transmitiram confiança ao Juízo de primeiro grau, uma vez que os fatos por elas «declarados apresentam importantes contradições com os declarados pelo próprio autor e com os demais elementos de prova existentes nos autos». O Princípio do Livre Convencimento Motivado, que, à época, encontrava-se consubstanciado no CPC, art. 131, de 1973) e é integrante dos Princípios Gerais do Direito Processual, permite ao magistrado a liberdade para apreciar as provas que lhe são apresentadas, desde que fundamente sua decisão, exatamente como procedido no caso dos autos. Incólume o dispositivo tido por violado. Recurso de revista de que não se conhece.»
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