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DOC. 172.5562.6002.0700

TST. Horas in itinere. Caracterização.

«O empregado que utiliza condução fornecida pelo empregador terá direito às horas de percurso, desde que preencha uma das seguintes condições: trabalhar em local de difícil acesso ou, o percurso até o seu local de trabalho não seja servido por transporte público regular. Ou seja, os requisitos para a concessão das horas in itinere elencados na Súmula 90/TST. são alternativos. Logo, comprovado no caso que a reclamada se encontra sediada em local de difícil acesso, torna-se devido o pagamento da horas de trajeto. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»

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