TST. Seguridade social. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Fundo de previdência privada. Resgate dos valores alocados a favor do participante no plano de benefício. Rescisão do contrato de trabalho. Actio nata. Marco inicial da prescrição.
«Em se discutindo eventual crédito relativo ao resgate de contribuições revertidas a plano de complementação de aposentadoria, o marco inicial da prescrição deve considerar a data do efetivo resgate, momento no qual a suposta lesão foi verificada. À hipótese aplica-se a teoria da actio nata, segundo a qual a contagem do prazo prescricional deve coincidir com a data da ciência inequívoca da suposta lesão. No presente caso, não consta no acórdão regional a data do resgate dos valores relativos às contribuições ao plano de previdência. Contudo, considerando-se que o autor foi desligado da empresa em 12/02/2010, infere-se, por conseguinte, que foi realizado nessa data ou posteriormente. Assim, ajuizada a ação em 16/09/2011, não existe prescrição a ser declarada. Recurso de revista de que não se conhece.»
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