TST. Horas extras. Validade dos cartões de ponto. Súmula 338/TST.
«A delimitação fática que se extrai do acórdão regional é a de que a prova oral não foi capaz de elidir a presunção de veracidade dos cartões de ponto apresentados pelo reclamado. Conclusão diversa, no sentido de que os depoimentos das testemunhas arroladas pela autora seriam capazes de comprovar a invalidade dos referidos registros, dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. De outro lado, em não se discutindo hipótese de ausência de fornecimento dos registros de ponto a cargo do empregador, descabe a argumentação acerca da violação do CLT, art. 74, § 2º e da contrariedade à Súmula 338/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»
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