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DOC. 172.5562.6002.5400

TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento de diferenças de verbas rescisórias. Penalidade indevida.

«A multa do CLT, art. 477, § 8º incide quando o pagamento das verbas rescisórias ocorrer fora do prazo legal. Entretanto, o reconhecimento em juízo de diferenças de verbas rescisórias não dá ensejo à aplicação da referida multa. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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