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DOC. 172.5562.6002.7200

TST. Recurso de revista interposto de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Quebra de caixa. Recálculo do saldamento reg/replan. Protesto judicial. Interrupção da prescrição quinquenal.

«Pela dicção do CF/88, art. 7º, XXIX, existe apenas o prazo prescricional de cinco anos a atingir as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, com o estabelecimento de limite máximo de dois anos contados de sua extinção. Assim, a incidência de causa interruptiva prevista na Lei Civil - no caso, o protesto judicial - gera o efeito de restituir por inteiro o prazo para a reivindicação do direito, conforme jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.»

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