TST. Horas extras. Base de cálculo. Bancário. Invalidade da opção pela jornada de 8 horas.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese acerca da matéria sob o enfoque de ofensa ao CCB, art. 182. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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