TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Banco de horas. Validade.
«Na hipótese, o Tribunal Regional invalidou o regime de compensação adotado pela ré, uma vez que foi observada a extrapolação do limite de 10 horas diárias, previsto no § 2º do CLT, art. 59 e na norma coletiva e, ainda, não houve o registro claro das horas extras realizadas, das compensadas e daquelas ainda pendentes de compensação. Diante de tal premissa fático-probatória, não há como reputar válido o sistema de «banco de horas», visto que referido acordo de compensação consiste em exceção à regra; portanto, deve ser cumprido em sua integralidade para que produza eficácia. Nesse contexto, verificado o descumprimento dos pressupostos de validade do sistema de compensação, em face da inobservância dos requisitos legais e normativos impostos, torna-se devido o pagamento de horas extras, acrescidas do respectivo adicional. Recurso de revista de que não se conhece.»
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